terça-feira, 19 de maio de 2009

OceanAir é condenada a indenizar cliente em R$6.816 por atraso de voo

DANOS MORAIS E MATERIAIS

A OceanAir Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização no valor de R$6.000 por danos morais a um auxiliar de enfermagem, e mais R$816 por danos materiais, devido ao atraso de um voo que impediu o rapaz de chegar na hora marcada ao local de trabalho.

De acordo com o relato da vítima, ele comprou a passagem em um voo que sairia de Confins (MG) no dia 26 de junho, às 19h15, com destino a Curitiba (PR). Ainda naquele dia, ele deveria pegar o último ônibus do dia na capital paranaense, às 23h, para ir à Navegantes (SC), onde outro avião estaria esperando por ele às 7h30, para levá-lo a uma plataforma de petróleo em alto mar, na qual ele prestaria serviço.

Entretanto, na hora do check in, o aeroporto informou ao rapaz que o seu voo havia sido transferido para 20h10, agora com escala em São Paulo; somado à mudança, a decolagem atrasou e só aconteceu às 23h, com desembarque no aeroporto de Guarulhos que não tinha mais decolagens naquele horário.

Com isso, o auxiliar de enfermagem teve que ser transferido para o aeroporto de Congonhas. Chegando lá, ele notificou ao balcão da empresa que precisava trocar o destino da passagem para Navegantes (SC), pois não chegaria a tempo em Curitiba. A empresa aceitou realizar a troca, informando-o que o novo voo seria pela TAM. Porém, voltando ao balcão às 6h, descobriu que a passagem teria que ser cancelada, já que o valor era muito superior ao da outra passagem e a OceanAir não poderia acatar tal despesa. O rapaz teve então que arcar com os custos, no valor de R$816, e ainda afirmou não ter recebido ajuda de custo da empresa para alimentação ou hospedagem.

A defesa da OceanAir disse ter oferecido ao passageiro a opção de solicitar reembolso ou remarcação de voo, mas ele mesmo preferiu esperar acomodação em outra aeronave, aceitando as condições impostas para se locomover até o destino inicial (Curitiba). Segundo consta nos autos, a empresa alegou que os fatos ocorridos foram meros aborrecimentos.

A decisão em primeira instância condenava a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$8.000. Descontente com o valor, a OceanAir recorreu ao TJ, solicitando reforma da sentença ou redução no valor —o pedido foi acatado.

Para o desembargador Cabral da Silva, o “dano moral é inquestionável, pois o atraso no voo ocasionou a perda do horário do embarque para a plataforma onde prestaria serviço”, não caracterizando o ocorrido como mero inconveniente.

Por fim, os desembargadores Gutemberg Mota, Electra Benevides e Cabral da Silva entenderam que o valor condenatório justo fixava-se em R$6.000, pois compensava o desconforto sofrido pelo rapaz, além dos R$816 referentes ao ressarcimento com gastos materiais.

Fonte: Última Instância

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