quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Queda de avião completa 4 anos sem resposta do Cenipa e sem indenização a vítima

A Justiça suspendeu o processo até que o relatório final seja divulgado pela Força Aérea Brasileira. Para decidir se a mãe de Caique Caciolato tem direito a ressarcimento por danos morais, é necessário saber se o piloto agiu com dolo ou culpa.


Neste fim de semana completou quatro anos, ainda sem respostas oficiais, sobre o que de fato provocou a queda de um monomotor em uma casa do bairro Alto Rio Preto, em São José do Rio Preto, no Interior de São Paulo. 

Três pessoas morreram no acidente: o piloto William Rayes Sakr, que era também o proprietário do avião, e dois tripulantes. O empresário Caique Costa Caciolato e o médico Allyson Lima dos Santos. Os três eram amigos.

No site do CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), consta que a apuração sobre as causas do acidente ainda está em andamento. De acordo com o documento preliminar, pane seca, ou seja, falta de combustível, é a razão mais provável para o Beechcraft E33A Bonanza, prefixo PT-DDB ter caído a apenas 300 metros do aeroporto Eriberto Manoel Reino na tarde do dia 9 de outubro de 2017.

Do relatório depende o pedido de indenização feito pela mãe de Caique, Mauriceia Costa.

Ela processou a seguradora contratada pelo piloto, e também pediu o bloqueio da herança de Sakr, com o objetivo de que seja compensado financeiramente os danos morais e materiais sofridos pela perda do filho.

Com relação à seguradora Bradesco, a Justiça já negou o pedido estabelecido em R$ 1 milhão, com base no contrato apresentado pela empresa.

No documento, consta que o segurado não contratou cobertura para passageiros, apenas para tripulantes. O seguro contra riscos aeronáuticos é obrigatório a todo proprietário de aeronave. E o valor da apólice era de somente R$ 70 mil.

A Bradesco apresentou no processo comprovante de pagamento, feito em maio de 2018 à família de Sakr, na cifra de R$ 90 mil, sendo R$ 70 mil referente a cobertura pela morte do piloto e R$ 22 mil pelos danos causados à residência onde o monomotor caiu.

No registro do avião, consta ainda que o PT-DDB não era utilizado para transporte remunerado de pessoas.

"Isso quer dizer que o filho da autora e o outro passageiro estavam sendo transportados de forma gratuita, sem qualquer tipo de contraprestação”, justificou a seguradora.


Para o juiz da 1ª Vara Cível, Ricardo de Carvalho Lorga, estão claras as condições do contrato, por isso absolveu a Bradesco da obrigação de indenizar a mãe enlutada.

No entanto, com relação ao espólio do piloto, o magistrado determinou a suspensão do feito até que seja divulgado o relatório final do Cenipa, a fim de que seja apurado se Sakr agiu com dolo ou culpa grave no acidente.

De acordo com o processo, a viagem teve como propósito a participação em um festa realizada em Tangará da Serra/MT, em comemoração do aniversário da irmã do outro ocupante da aeronave, o médico Allyson Lima Verciano (que também faleceu em razão do acidente), para a qual tanto Sakr como Caciolato haviam sido convidados.

Por telefone, uma tenente oficial da Força Aérea Brasileira informou que não há previsão para finalização da investigação e que alguns acidentes demandam mais tempo de apuração do que outros, sendo este prazo indeterminado para conclusão.

Via DL News (S.J. do Rio Preto)

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