O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a British Airways a indenizar um casal em R$ 16 mil por atraso de voo e extravio de bagagem. No entendimento dos desembargadores da 18ª Câmara Cível, a situação vivenciada configura dano moral e, por isso, deve ser reparada.
De acordo com os autos do processo, José Augusto e Leila de Carvalho Silva, autores da ação, compraram passagens aéreas com a empresa para o trecho Londres-Paris, mas o voo foi cancelado e o outro no qual eles foram alocados atrasou quase três horas. Ao chegar ao destino, o casal ainda foi surpreendido com o extravio de sua bagagem.
Com isso, os dois passaram os oito dias seguintes na Europa sem as bagagens, deixando de usufruir de visitas e passeios programados pela falta de recursos e vestimenta adequada.
Em sua defesa, a British Airways alegou que o cancelamento do voo ocorreu por erro de sistema, de forma que a Autoridade Aeroportuária Britânica teria se responsabilizado pelos danos causados. Sustentou que concedeu um cartão de crédito no valor de cem euros para compras emergenciais, negando, por fim, a ocorrência de dano moral.
Entretanto, os desembargadores decidiram manter a sentença proferida pelo juízo da 25ª Vara Cível da comarca da capital. Segundo a relatora do processo, desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, “não se pode argumentar que a situação enfrentada pelos apelados faça parte da normalidade do seu dia a dia, fazendo jus ao recebimento de indenização pelo dano moral sofrido”.
Fonte: Última Instância
De acordo com os autos do processo, José Augusto e Leila de Carvalho Silva, autores da ação, compraram passagens aéreas com a empresa para o trecho Londres-Paris, mas o voo foi cancelado e o outro no qual eles foram alocados atrasou quase três horas. Ao chegar ao destino, o casal ainda foi surpreendido com o extravio de sua bagagem.
Com isso, os dois passaram os oito dias seguintes na Europa sem as bagagens, deixando de usufruir de visitas e passeios programados pela falta de recursos e vestimenta adequada.
Em sua defesa, a British Airways alegou que o cancelamento do voo ocorreu por erro de sistema, de forma que a Autoridade Aeroportuária Britânica teria se responsabilizado pelos danos causados. Sustentou que concedeu um cartão de crédito no valor de cem euros para compras emergenciais, negando, por fim, a ocorrência de dano moral.
Entretanto, os desembargadores decidiram manter a sentença proferida pelo juízo da 25ª Vara Cível da comarca da capital. Segundo a relatora do processo, desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, “não se pode argumentar que a situação enfrentada pelos apelados faça parte da normalidade do seu dia a dia, fazendo jus ao recebimento de indenização pelo dano moral sofrido”.
Fonte: Última Instância
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