NOTA SOBRE O AEROPORTO SANTOS DUMONT
14.08.09
14.08.09
Com relação às informações divulgadas pela imprensa sobre o Aeroporto Santos Dumont, a Infraero esclarece que:
1 - A Empresa recebeu somente na quinta-feira (13/08/09) notificação do Inea (Instituto Estadual do Ambiente), em que consta dois Autos de Constatação e dois Autos de Infração.
2 - A Infraero está analisando os documentos a fim de tomar as medidas necessárias, que são de duas naturezas: administrativa e operacional.
3- No âmbito administrativo, a Empresa adotará as providências administrativas cabíveis visando reverter as imposições constantes dos autos de infração expedidos pelo Inea. Do mesmo modo fará em relação ao licenciamento ambiental, haja vista que tem atendido prazos e procedimentos firmados em acordo com o Ministério Público (MP), Inea, Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), além de outros órgãos públicos, em reunião realizada em abril de 2009. Vale ressaltar, neste caso, que a Infraero aguarda orientações já requeridas ao Inea e que ainda não foram enviadas à Empresa para o prosseguimento de alguns itens do processo.
4- No âmbito operacional, a Empresa está em contato com os órgãos envolvidos na questão – Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), órgão da Aeronáutica - e Anac a fim de estudarem, em conjunto, os possíveis ajustes relativos à rota de pouso e decolagem e horários de voos. Estas duas ações são atribuições exclusivas destes órgãos citados.
5- Vale destacar que as notificações dão prazos para a Infraero tomar providências, entretanto, parte destas ações depende de decisão dos Órgãos do setor aéreo (Decea e Anac) envolvidos. Desta forma, alterações nos horários de voos e do aeroporto, e nas rotas de pouso e decolagem serão feitas dentro dos critérios legais e, no momento oportuno, serão amplamente divulgadas.
Assessora de Imprensa/Infraero
imprensa@infraero.gov.br
1 - A Empresa recebeu somente na quinta-feira (13/08/09) notificação do Inea (Instituto Estadual do Ambiente), em que consta dois Autos de Constatação e dois Autos de Infração.
2 - A Infraero está analisando os documentos a fim de tomar as medidas necessárias, que são de duas naturezas: administrativa e operacional.
3- No âmbito administrativo, a Empresa adotará as providências administrativas cabíveis visando reverter as imposições constantes dos autos de infração expedidos pelo Inea. Do mesmo modo fará em relação ao licenciamento ambiental, haja vista que tem atendido prazos e procedimentos firmados em acordo com o Ministério Público (MP), Inea, Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), além de outros órgãos públicos, em reunião realizada em abril de 2009. Vale ressaltar, neste caso, que a Infraero aguarda orientações já requeridas ao Inea e que ainda não foram enviadas à Empresa para o prosseguimento de alguns itens do processo.
4- No âmbito operacional, a Empresa está em contato com os órgãos envolvidos na questão – Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), órgão da Aeronáutica - e Anac a fim de estudarem, em conjunto, os possíveis ajustes relativos à rota de pouso e decolagem e horários de voos. Estas duas ações são atribuições exclusivas destes órgãos citados.
5- Vale destacar que as notificações dão prazos para a Infraero tomar providências, entretanto, parte destas ações depende de decisão dos Órgãos do setor aéreo (Decea e Anac) envolvidos. Desta forma, alterações nos horários de voos e do aeroporto, e nas rotas de pouso e decolagem serão feitas dentro dos critérios legais e, no momento oportuno, serão amplamente divulgadas.
Assessora de Imprensa/Infraero
imprensa@infraero.gov.br
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