sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

MP vai à Justiça contra decisão de TAM e Gol de manter apenas dois vôos com saída de Roraima

O Ministério Público Federal em Roraima protocolou ação civil pública com pedido de liminar contra as companhias aéreas TAM e Gol, para que voltem a manter quatro vôos diários no estado. Atualmente são mantidos apenas dois vôos, um de cada companhia. A decisão foi tomada após denúncias de tumulto de pessoas que, com uma maior demanda no final de ano, não conseguem embarcar no aeroporto. A ação também é assinada pelo Ministério Público Estadual.

Desde setembro, alegando falta de demanda, as empresas aéreas cancelaram dois dos quatros vôos diários. Com a decisão, quem precisa sair de Roraima por via aérea passou a ter somente uma opção pela tarde e uma outra de madrugada. De acordo com a ação, passageiros que programaram suas férias para viajar e doentes que precisam de tratamento em outros estados não conseguem embarcar porque não há vagas.

Na opinião do procurador da República Leandro Antunes, autor da ação, as empresas aéreas têm o dever constitucional de prestar um serviço público adequado e a retirada dos vôos não reflete a realidade do estado de Roraima, localizado no extremo norte do país.

"Está comprovado nessa ação que há demanda mais do que suficiente para os quatro vôos diários", destaca o procurador da República.

Segundo a ação, é indiscutível a necessidade urgente de mais vôos neste período do ano, e a restrição imposta pelas empresas aéreas, que diminuíram a quantidade de vôos e conseqüentemente de passagens, além de dificultar a integração nacional causa instabilidade política no estado de Roraima, acentua o sentimento de isolamento e ainda ofende os direitos daqueles que desejam embarcar e não conseguem. A ação destaca ainda que, um bilhete no trecho Boa Vista-Manaus, que antes era comercializado a R$ 250, hoje custa cerca de R$ 1.200.

Na ação, o MP Federal e Estadual pedem que as empresas TAM e Gol voltem a ter dois vôos diários cada, no período compreendido entre 20 de dezembro a 30 janeiro de 2009, para atender a alta temporada, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil por cada dia de descumprimento.

Fonte: O Globo

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