O que é?
Os requisitos estabelecidos para a obtenção da licença de Piloto de Linha Aérea estão previstos na Subparte G do RBAC 61. A concessão da licença de piloto de linha aérea é condicionada à concessão ou revalidação da habilitação de voo por instrumentos correspondente à categoria de aeronave para a qual é concedida a licença.
Estrangeiros: terão a restrição “Prerrogativas de Piloto Privado” averbada em sua licença, não podendo, portanto, exercer função remunerada a bordo.
Observado o cumprimento dos preceitos estabelecidos neste Regulamento, as prerrogativas do titular de uma licença de piloto de linha aérea são:
(1) exercer todas as prerrogativas do titular de uma licença de piloto privado e de piloto comercial de uma aeronave da categoria apropriada; e
(2) atuar como piloto em comando ou segundo em comando de aeronave empregada em voos de transporte aéreo público.
O exercício das prerrogativas da licença de piloto de linha aérea em voos internacionais é condicionado ao atendimento, pelo seu titular, aos requisitos estabelecidos na seção 61.10 do RBAC 61.
Nenhum titular de licença de piloto de linha aérea pode atuar como piloto em operações internacionais de serviços de transporte aéreo público após ter completado 60 (sessenta) anos de idade ou, no caso de operações com mais de um piloto, 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
O solicitante que deseja obter a licença de Piloto de Linha Aérea deve:
- ter sido aprovado em exame teórico da ANAC para a licença de piloto de linha aérea referente à categoria em que pretenda obter a licença;
- ter recebido instrução de voo conforme RBAC 61.139;
- possuir Certificado Médico Aeronáutico de 1ª classe (clique aqui);
- possuir, como mínimo, a experiência de voo na categoria de aeronave solicitada estabelecida em RBAC 61.141; e
- demonstrar, em exame de proficiência, sua capacidade para executar, como piloto em comando de aeronave da categoria em que é solicitada a licença, os procedimentos e manobras especificados.
Clique aqui para acessar informações gerais de habilitação e modelos dos documentos exigidos.
Clique aqui para acessar o Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil - SINTAC.
Quem pode utilizar este serviço?
Titular de licença de piloto comercial na categoria de aeronave pretendida que já tenha completado 21 anos e tenha concluíido o ensino médio.
Etapas para a realização deste serviço
1 - Abrir a solicitação
Deve ser feita no portal da ANAC (aqui) ou diretamente, e preferencialmente, acessando o sistema SACI, utilizando login e senha e clicando na opção “Serviços” no menu à esquerda.
- Canal de prestação: Sistema SACI.
- Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato.
2 - Solicitar o serviço
Escolher a opção “concessão de licença" e preencher a opção PLA ou PLH. Após o preenchimento do formulário, clicar no botão “Avançar”. Imediatamente será apresentada uma relação de documentos e enviado automático um, e-mail para o endereço informado no formulário, com o número de solicitação que é a sua senha para retorno ao sistema e abertura do processo administrativo pertinente.
- Canal de prestação: Sistema SACI.
- Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato.
3 - Pagar a TFAC
Gerar o boleto e efetuar o pagamento da TFAC.
O boleto possui código de barras e a respectiva linha digitável que permite o pagamento em qualquer banco até o vencimento, inclusive usando o serviço DDA – débito direto autorizado do seu banco.
- Canal de prestação: Acesse o site
- Custos: TFAC R$ 150,00
- Tempo de duração da etapa: Em média 2 dias corridos.
4 - Abrir o processo administrativo
Voltar ao sistema aqui com seu CANAC e número da solicitação (somente os 6 primeiros números) e inserir os documentos digitalizados pertinentes.
Em seguida clicar o botão concluir. Somente neste momento, seu processo será aberto e entrará na fila para análise.
Processos administrativos também podem ser abertos protocolando o requerimento e documentos pertinentes em um dos postos da ANAC.
- Canal de prestação: Sistema SINTAC
Documentação
Documentação em comum para todos os casos:
- Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado;
- Documento oficial de identificação com foto;
- Estrangeiro: passaporte com visto válido ou RNE;
- FAP 03 com aprovação em exame de proficiência (cheque); e
- Comprovante de pagamento da TFAC (GRU) 10101 na quantidade aplicável, conforme o caso.
- Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato.
5 - Analisar o processo / Receber a habilitação
A área de licenças da ANAC analisa a solicitação e documentação recebida. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e o requerente deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.
Concluído o processo com sucesso, ao Certificado e/ou habilitação serão inseridas nos registros do piloto e aparecerão automaticamente no CHT Digital.
- Canal de prestação: CHT Digital.
- Tempo de duração da etapa: Até 10 dias úteis.
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
- Quaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.
- Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
A licença de piloto comercial é permanente.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Via www.gov.br
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