Em aviação, o prefixo é um código ou sequência alfabética que identifica e individualiza uma aeronave, nacional e internacionalmente.
Aviação civil brasileira
Conforme definido no RBHA 45, publicado em 2006, as aeronaves civis brasileiras são identificadas por um prefixo composto por duas marcas: a marca de nacionalidade e a marca de matrícula.
Marcas de nacionalidade
Os prefixos das aeronaves civis brasileiras devem iniciar com uma marca de nacionalidade, que é constituída por um dos quatro pares de letras maiúsculas a seguir: PP, PR, PT ou PU.
Marcas de matrícula
As marcas de matrícula são constituídas por arranjos de três letras maiúsculas, dentre as vinte e seis do alfabeto, excetuando-se:
- Os arranjos iniciados com a letra Q;
- Os arranjos que tenham W como segunda letra; e
- Os arranjos SOS, XXX, PAN, TTT, VFR, IFR, VMC e IMC.
- Os arranjos que apresentem significado pejorativo, impróprio ou ofensivo.
Constituição do prefixo
Na constituição do prefixo de uma aeronave civil brasileira, a marca de nacionalidade deve preceder a marca de matrícula e as duas devem ser separadas por um traço horizontal, posicionado a meia altura das letras. Exemplo: PP-DAC.
As seguintes marcas são reservadas para aeronaves em desenvolvimento, em processo de homologação, construídas por amador e aeronaves experimentais: PP-ZAA até PP-ZZZ; e
PT-ZAA até PT-ZZZ.
Conforme definido no RBHA 103 A, as seguintes marcas são reservadas para veículos ultraleves autopropulsados: PU-AAA até PU-ZZZ.
Fontes: Wikipédia / ANAC - Imagem ilustrativa: Aeromuseu
Aviação civil brasileira
Conforme definido no RBHA 45, publicado em 2006, as aeronaves civis brasileiras são identificadas por um prefixo composto por duas marcas: a marca de nacionalidade e a marca de matrícula.
Marcas de nacionalidade
Os prefixos das aeronaves civis brasileiras devem iniciar com uma marca de nacionalidade, que é constituída por um dos quatro pares de letras maiúsculas a seguir: PP, PR, PT ou PU.
Marcas de matrícula
As marcas de matrícula são constituídas por arranjos de três letras maiúsculas, dentre as vinte e seis do alfabeto, excetuando-se:
- Os arranjos iniciados com a letra Q;
- Os arranjos que tenham W como segunda letra; e
- Os arranjos SOS, XXX, PAN, TTT, VFR, IFR, VMC e IMC.
- Os arranjos que apresentem significado pejorativo, impróprio ou ofensivo.
Constituição do prefixo
Na constituição do prefixo de uma aeronave civil brasileira, a marca de nacionalidade deve preceder a marca de matrícula e as duas devem ser separadas por um traço horizontal, posicionado a meia altura das letras. Exemplo: PP-DAC.
As seguintes marcas são reservadas para aeronaves em desenvolvimento, em processo de homologação, construídas por amador e aeronaves experimentais: PP-ZAA até PP-ZZZ; e
PT-ZAA até PT-ZZZ.
Conforme definido no RBHA 103 A, as seguintes marcas são reservadas para veículos ultraleves autopropulsados: PU-AAA até PU-ZZZ.
Fontes: Wikipédia / ANAC - Imagem ilustrativa: Aeromuseu
Nenhum comentário:
Postar um comentário