A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que a lei 11.182/2005 determina a liberdade tarifária e de escolha de rotas. Por isso, a Anac não pode interferir nas tarifas cobradas pelas companhias, exceto no que diz respeito à bagagem, em território nacional, já que a franquia de bagagem despachada e bagagem de mão é regulamentada. Sendo assim, a empresa só pode cobrar em caso de excesso.
A técnica da Fundação Procon-SP Patrícia Alvares Dias teme que as cobranças extras afugentem o consumidor que, até bem pouco tempo sequer tinha acesso ao transporte aéreo:
- E como não há na lei previsão, nem impedimento a essas novas cobranças é preciso estar atento com as formas de cobrança e principalmente a informação prévia.
Para especialistas, projeto de lei subverte a lógica do mercado e penaliza consumidor.
Em relação ao projeto de lei 5.994/09, que cria uma tarifa de 0,5% sobre o preço das passagens aéreas de voos domésticos e internacionais que partirem do Brasil para subsidiar as linhas aéreas regionais, Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, ressalta que a iniciativa é um absurdo:
- Reconhecemos a importância das companhias regionais. Mas apoiá-las não pode significar pôr um mico no bolso do consumidor.
Para a técnica do Procon-SP, é uma inversão da lógica de mercado:
- O projeto repassa para o ponto mais fraco da cadeia o custo que deveria ser de uma política pública, justamente para oferecer ao consumidor um serviço melhor.
Respício ressalta que aprovada a tarifação, dificilmente haverá mudança no setor:
- Não há uma política pensada para tanto. E recursos, para desenvolvimento de infraestrutura, deveriam vir do Orçamento Geral da União, prevendo financiamento para a aviação regional.
O substitutivo do relator, deputado Leo Alcântara (PR-CE), ao projeto de lei 5994/09, do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE), foi aprovado na primeira semana deste mês na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara. Procurados os deputados não foram localizados.
Fonte: Luciana Casemiro e Rennan Setti (O Globo) - Foto: newsoftheworld.co.uk
A técnica da Fundação Procon-SP Patrícia Alvares Dias teme que as cobranças extras afugentem o consumidor que, até bem pouco tempo sequer tinha acesso ao transporte aéreo:
- E como não há na lei previsão, nem impedimento a essas novas cobranças é preciso estar atento com as formas de cobrança e principalmente a informação prévia.
Para especialistas, projeto de lei subverte a lógica do mercado e penaliza consumidor.
Em relação ao projeto de lei 5.994/09, que cria uma tarifa de 0,5% sobre o preço das passagens aéreas de voos domésticos e internacionais que partirem do Brasil para subsidiar as linhas aéreas regionais, Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, ressalta que a iniciativa é um absurdo:
- Reconhecemos a importância das companhias regionais. Mas apoiá-las não pode significar pôr um mico no bolso do consumidor.
Para a técnica do Procon-SP, é uma inversão da lógica de mercado:
- O projeto repassa para o ponto mais fraco da cadeia o custo que deveria ser de uma política pública, justamente para oferecer ao consumidor um serviço melhor.
Respício ressalta que aprovada a tarifação, dificilmente haverá mudança no setor:
- Não há uma política pensada para tanto. E recursos, para desenvolvimento de infraestrutura, deveriam vir do Orçamento Geral da União, prevendo financiamento para a aviação regional.
O substitutivo do relator, deputado Leo Alcântara (PR-CE), ao projeto de lei 5994/09, do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE), foi aprovado na primeira semana deste mês na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara. Procurados os deputados não foram localizados.
Fonte: Luciana Casemiro e Rennan Setti (O Globo) - Foto: newsoftheworld.co.uk
Nenhum comentário:
Postar um comentário