A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizará durante o período de festas de Natal e fim de ano operações de fiscalização nos aeroportos de Congonhas e Cumbica. O objetivo é resguardar os direitos dos consumidores que aproveitam esta época do ano para viajar.
Segundo o Procon, a fiscalização irá averiguar, entre outros pontos, se as empresas estão prestando a devida assistência ao consumidor, em caso de atraso e cancelamento de voos, e se as informações transmitidas aos passageiros são claras e precisas, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Caso sejam constatadas irregularidades, as empresas de transporte aéreo de passageiros poderão ser autuadas e responder a processos administrativos, ficando sujeitas às punições previstas nos artigos 56 e 57 do CDC.
Além das operações fiscalizatórias, o Procon-SP disponibiliza em seu site um canal específico para que os consumidores prejudicados por atrasos ou cancelamentos de voos façam suas denúncias, que subsidiarão os trabalhos da equipe de fiscalização do órgão.
Deveres
As companhias aéreas têm obrigação de dar assistência aos passageiros (alimentação, hotel, outra condução, água, telefone, etc.), independentemente do tempo de espera pelo voo atrasado, mesmo que elas não tenham causado o atraso.
Isto é o que determina o novo Código Civil, artigo 741 (interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da
mesma categoria ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte), e recente decisão da Justiça Federal.
Fonte: Última Instância
Segundo o Procon, a fiscalização irá averiguar, entre outros pontos, se as empresas estão prestando a devida assistência ao consumidor, em caso de atraso e cancelamento de voos, e se as informações transmitidas aos passageiros são claras e precisas, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Caso sejam constatadas irregularidades, as empresas de transporte aéreo de passageiros poderão ser autuadas e responder a processos administrativos, ficando sujeitas às punições previstas nos artigos 56 e 57 do CDC.
Além das operações fiscalizatórias, o Procon-SP disponibiliza em seu site um canal específico para que os consumidores prejudicados por atrasos ou cancelamentos de voos façam suas denúncias, que subsidiarão os trabalhos da equipe de fiscalização do órgão.
Deveres
As companhias aéreas têm obrigação de dar assistência aos passageiros (alimentação, hotel, outra condução, água, telefone, etc.), independentemente do tempo de espera pelo voo atrasado, mesmo que elas não tenham causado o atraso.
Isto é o que determina o novo Código Civil, artigo 741 (interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da
mesma categoria ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte), e recente decisão da Justiça Federal.
Fonte: Última Instância
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