quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Nova freqüência de emergência será obrigatória para aviões civis a partir de 1º de janeiro de 2009

A partir de 1º de janeiro de 2009, todos os ELT (Transmissor Localizador de Emergência) utilizados em aviões civis registrados no Brasil deverão transmitir obrigatoriamente na freqüência 406 MHz, além da 121.5 MHz que já é utilizada no país.

O ELT, equipamento exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, é usado por equipes de busca e salvamento na localização de aeronaves em casos de acidentes. Os aviões que utilizam o ELT mas não tiverem os aparelhos instalados na versão de 406 MHz terão a operação suspensa e serão impedidos de decolar de qualquer aeroporto.

Aviões de empresas de grande porte já contam com o equipamento, porém na aviação não-regular (táxi-aéreo, aeronaves particulares etc.) ainda há necessidade de adaptação. A obrigatoriedade do modelo de 406 MHz está prevista no RBHA 91 (Subparte C, seção 207, paragrafo i), que reúne as regras gerais de operação de aeronaves civis, desde 28 de maio de 2004. A ANAC acredita que o equipamento irá trazer maior eficiência no sistema de busca e salvamento, já que essa versão fornece mais informações sobre a aeronave, como o nome do operador, além do local estimado da queda.

A partir de 2009, o sistema de satélites COSPAS-SARSAT não vai mais monitorar os alarmes transmitidos nas freqüências de 121.5/243 MHz, em parte por conta do número muito alto de sinais falsos atribuído a estas freqüências. Por isso é necessário que os ELT passem a transmitir na freqüência de 406 MHz, que passará a ser a única monitorada pelos satélites.

Assim mesmo, é importante que os ELT continuem a transmitir também na freqüência de 121.5 MHz, pois ela é detectada pelas estações de terra – seja no aeroporto ou no controle de tráfego aéreo – ou ainda pelas aeronaves de busca e salvamento (SAR, do inglês Search And Rescue).

As aeronaves que não tinham o ELT como obrigatório – como por exemplo, as da aviação agrícola, aeronaves em desenvolvimento ou envolvidas em exibições e competições – não precisarão instalar o equipamento.

Fonte: ANAC - Imagem: aerorural.com.br

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