quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Moçambique: Monopólios dos voos da TAP e LAM terminam em 2009

Moçambique vai liberalizar o seu espaço aéreo a partir do fim do primeiro semestre, terminando os monopólios como os das companhias aéreas "de bandeira" TAP e LAM na rota Lisboa-Maputo, disse hoje o ministro do Turismo.

"O monopólio acaba, mas não significa que TAP ou LAM sejam sacrificadas, estamos até a estimulá-las para investir mais. Gostaríamos que TAP tivesse maior frequência para Moçambique e o Governo já está a investir em mais aviões para a LAM, para que possa competir", disse Fernando Sumbana à Lusa em Lisboa, à margem da feira de turismo BTL.

"A abertura é querer corresponder aos padrões internacionais. Queremos que haja mais companhias, Queremos que a Lufthansa venha a Moçambique, a British Airways, a Emirates, a China Airways... Não somos um mercado fechado, somos um país muito aberto", referiu.

A abertura do espaço aéreo, ao abrigo do tratado "Open Skies" está prevista para final do primeiro semestre e princípio do segundo, referiu.

"Queremos que todas as companhias venham e tragam turistas porque é a única maneira de conseguirmos encher os nossos hotéis e reduzir custos [das tarifas], que são elevados, muito elevados. A única maneira é ter maior frequência que vai trazer escala", afirmou o ministro moçambicano, após a cerimónia de assinatura de um protocolo de cooperação com Portugal.

Segundo Fernando Sumbana, a liberalização será antecedida da criação de um quadro legal que "garanta a segurança" e que "as regras do jogo sejam para todos".

O Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC) tem vindo a rever todos os acordos de transporte aéreo de Portugal com os países africanos lusófonos.

Com Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Guiné-Bissau as negociações sobre a abertura das ligações entre a capital portuguesa foram rápidas, ao contrário do que aconteceu com Moçambique e Angola.

Os novos acordos de transporte aéreo permitem passar da "unidesignação" - uma companhia designada por cada país - para a chamada "multidesignação", deixando de haver limite.

Com o acordo, que introduz os mais recentes avanços na legislação comunitária sobre a matéria, Portugal passa também a poder designar não apenas companhias aéreas portuguesas, como também de outros países da União Europeia, desde que estabelecidas no país.

Igualmente introduzida é a possibilidade de operação em regime de partilha de voo ("code-share") entre as companhias aéreas designadas pelos dois países e terceiras.

Fonte: Agência Lusa (Portugal)

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