A Agência Europeia de Segurança Aérea (EASA) está a preparar uma adenda à legislação comunitária, que obrigará as companhias aéreas a rever os horários de determinadas rotas ou a reforçar o pessoal de voo.
A aplicação do novo regulamento europeu sobre tempos limite de voo (Flight Time Limitations) vai forçar companhias aéreas como a TAP a alterar a sua operação, optando por aviões de maiores de dimensões e pela contratação de mais pilotos e pessoal de cabina. Uma primeira versão do documento já foi enviada à Comissão Europeia, para ratificação.
Em causa estão, sobretudo, os voos realizados em horário nocturno, "em que o tempo máximo de trabalho não poderá exceder as 10 horas, contras as actuais 13 ou 14 horas", afirma um comunicado da ECA (European Cockpit Association). "A fadiga contribui para 15 a 20% de todos os acidentes fatais causados por erro humano", acrescenta a mesma organização.
"Em alternativa, a TAP terá de reforçar as tripulações nas rotas de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, à imagem do que sucede com nos voos para Joanesburgo e Maputo", sugere Cruz dos Santos, comandante e responsável pelo gabinete de segurança aérea da APPLA (Associação dos Pilotos Portugueses de Linha Aérea).
Por outro lado, poderá ter de trocar os aviões de médio curso Airbus A320 com que opera rotas de longo curso para África - Dakar, Bissau, Sal e Praia - dado que estes aparelhos não possuem as zonas de descanso para as tripulações previstas no Artigo 17º do Decreto-Lei nº 139/2004, de 5 de Junho: "devem existir a bordo cadeiras confortáveis e reclináveis, separadas da cabina de pilotagem e isoladas dos passageiros, para descanso de um terço ou de um quarto dos tripulantes de cabina, consoante o período de serviço de voo seja superior a 16 horas ou entre 14 e 16 horas".
Igualmente afectadas, poderão estar as companhias aéreas operadoras de voos charter ou especializadas no transporte de carga aérea, que não possuam aparelhos adaptados à nova legislação. Numa primeira reacção, a Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA) veio alertar em comunicado, para a "impossibilidade de realizar algumas ligações aéreas de muito longo curso, como os voos Europa-Japão, que as companhias têm efectuado nos últimos 30 anos, sem incidentes".
No seguimento de um estudo médico e científico aos tempos limite de voo, cujas conclusões acabam de ser publicadas, a Agência Europeia de Segurança Aérea (EASA) concluiu que "os riscos de acidentes eram 1,7 vezes superiores em horários de trabalho superiores a 10-12 horas, e 5,5 vezes superiores em horários de 13 ou mais horas". Nesse sentido, recomendou à Comissão Europeia a aplicação imediata das directivas técnicas contidas na regulação EU-OPS 1 (Subpart Q) aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu, em Dezembro de 2006.
Os Estados Membros dispunham de 18 meses para o fazer (prazo que terminou em Julho de 2008), mas poucos o terão feito, incluindo Portugal. O Expresso solicitou ao INAC (Instituto Nacional da Aviação Civil) uma posição oficial sobre este atraso e das razões que levaram Portugal a pedir uma derrogação da sua aplicação. O regulador terá de conciliar o novo regulamento com as leis nacionais que, nalguns casos, é mais restritiva.
"O não cumprimento do regulamento de segurança aérea da União Europeia poderá, em situação limite, conduzir à imobilização das aeronaves", afirma a ECA. Consciente de que a redução significativa dos tempos de trabalho colide com os interesses económicos dos operadores, esta associação de pilotos alerta para eventuais tentativas de matricular os aviões em países fora da União Europeia.
Para a TAP, as conclusões do estudo sobre Limites de Tempo de Voo encomendado pela EASA "estão desajustadas das expectativas do legislador (UE) e, sem promover ganhos adicionais de segurança, teriam como única consequência ocasionar um brutal aumento de custos das companhias europeias, colocando-as ainda em desvantagem competitiva com as de outras regiões".
"A AEA, que exige que o estudo seja revisto antes de se iniciar o processo regulatório, está a desenvolver diversas iniciativas junto de diversas entidades da UE para que as suas posições sejam consideradas. A TAP, como membro da AEA, concorda com estas posições e aguarda que o desenrolar do processo conduza a resultados em que sejam harmonizados os interesses dos passageiros, dos tripulantes e das companhias", conclui o porta-voz da transportadora aérea nacional.
Fonte: Expresso.pt (Portugal)
A aplicação do novo regulamento europeu sobre tempos limite de voo (Flight Time Limitations) vai forçar companhias aéreas como a TAP a alterar a sua operação, optando por aviões de maiores de dimensões e pela contratação de mais pilotos e pessoal de cabina. Uma primeira versão do documento já foi enviada à Comissão Europeia, para ratificação.
Em causa estão, sobretudo, os voos realizados em horário nocturno, "em que o tempo máximo de trabalho não poderá exceder as 10 horas, contras as actuais 13 ou 14 horas", afirma um comunicado da ECA (European Cockpit Association). "A fadiga contribui para 15 a 20% de todos os acidentes fatais causados por erro humano", acrescenta a mesma organização.
"Em alternativa, a TAP terá de reforçar as tripulações nas rotas de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, à imagem do que sucede com nos voos para Joanesburgo e Maputo", sugere Cruz dos Santos, comandante e responsável pelo gabinete de segurança aérea da APPLA (Associação dos Pilotos Portugueses de Linha Aérea).
Por outro lado, poderá ter de trocar os aviões de médio curso Airbus A320 com que opera rotas de longo curso para África - Dakar, Bissau, Sal e Praia - dado que estes aparelhos não possuem as zonas de descanso para as tripulações previstas no Artigo 17º do Decreto-Lei nº 139/2004, de 5 de Junho: "devem existir a bordo cadeiras confortáveis e reclináveis, separadas da cabina de pilotagem e isoladas dos passageiros, para descanso de um terço ou de um quarto dos tripulantes de cabina, consoante o período de serviço de voo seja superior a 16 horas ou entre 14 e 16 horas".
Igualmente afectadas, poderão estar as companhias aéreas operadoras de voos charter ou especializadas no transporte de carga aérea, que não possuam aparelhos adaptados à nova legislação. Numa primeira reacção, a Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA) veio alertar em comunicado, para a "impossibilidade de realizar algumas ligações aéreas de muito longo curso, como os voos Europa-Japão, que as companhias têm efectuado nos últimos 30 anos, sem incidentes".
No seguimento de um estudo médico e científico aos tempos limite de voo, cujas conclusões acabam de ser publicadas, a Agência Europeia de Segurança Aérea (EASA) concluiu que "os riscos de acidentes eram 1,7 vezes superiores em horários de trabalho superiores a 10-12 horas, e 5,5 vezes superiores em horários de 13 ou mais horas". Nesse sentido, recomendou à Comissão Europeia a aplicação imediata das directivas técnicas contidas na regulação EU-OPS 1 (Subpart Q) aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu, em Dezembro de 2006.
Os Estados Membros dispunham de 18 meses para o fazer (prazo que terminou em Julho de 2008), mas poucos o terão feito, incluindo Portugal. O Expresso solicitou ao INAC (Instituto Nacional da Aviação Civil) uma posição oficial sobre este atraso e das razões que levaram Portugal a pedir uma derrogação da sua aplicação. O regulador terá de conciliar o novo regulamento com as leis nacionais que, nalguns casos, é mais restritiva.
"O não cumprimento do regulamento de segurança aérea da União Europeia poderá, em situação limite, conduzir à imobilização das aeronaves", afirma a ECA. Consciente de que a redução significativa dos tempos de trabalho colide com os interesses económicos dos operadores, esta associação de pilotos alerta para eventuais tentativas de matricular os aviões em países fora da União Europeia.
Para a TAP, as conclusões do estudo sobre Limites de Tempo de Voo encomendado pela EASA "estão desajustadas das expectativas do legislador (UE) e, sem promover ganhos adicionais de segurança, teriam como única consequência ocasionar um brutal aumento de custos das companhias europeias, colocando-as ainda em desvantagem competitiva com as de outras regiões".
"A AEA, que exige que o estudo seja revisto antes de se iniciar o processo regulatório, está a desenvolver diversas iniciativas junto de diversas entidades da UE para que as suas posições sejam consideradas. A TAP, como membro da AEA, concorda com estas posições e aguarda que o desenrolar do processo conduza a resultados em que sejam harmonizados os interesses dos passageiros, dos tripulantes e das companhias", conclui o porta-voz da transportadora aérea nacional.
Fonte: Expresso.pt (Portugal)
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