A Japan Airlines está obrigada a indenizar um passageiro no valor correspondente a US$ 3 mil, por danos morais, acrescido de R$ 2 mil, por danos materiais. A punição foi aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A empresa aérea é acusada de impedir o embarque num voo que saiu do aeroporto de Cumbica (Guarulhos) com destino a Nova York. A alegação da companhia foi a de que o cliente estava com visto irregular e passaporte falso.
Por não concordar com a condenação, a empresa entrou com recurso. A Japan Airlines pediu a modificação da decisão. A defesa argumenta que sua cliente não fez o passageiro passar por situação vexatória como é alegado por ele e que não há provas para sustentar sua condenação por danos morais e materiais.
O TJ paulista entendeu que houve dano moral. Para a turma julgadora, que reformou sentença de primeiro grau, o passaporte não era falso e a empresa aérea colocou em dúvida a validade do documento. “Está comprovado o dano moral em impedir pessoa com passaporte válido colocado em dúvida só porque era de Minas Gerais, querendo fazer confusão com os habitantes de Governador Valadares que gostam de entrar clandestinos nos Estados Unidos”, disse o relator do recurso, desembargador Ribeiro da Silva.
Segundo o cliente, na hora de fazer o check-in, o funcionário da Japan Airlines em tom grosseiro disse que o visto era irregular e o passaporte falso. Impedido de viajar, o passageiro teve que passar pela Polícia Federal e depois pelo Consulado dos Estados Unidos para revalidar o documento.
Ouvido em depoimento, o funcionário da Japan Airlines se defendeu. Disse que negou o embarque porque havia problema no visto, em relação à impressão do símbolo (águia americana). Segundo ele, o símbolo estava desfigurado.
Fonte: Fernando Porfírio (Conjur)
Por não concordar com a condenação, a empresa entrou com recurso. A Japan Airlines pediu a modificação da decisão. A defesa argumenta que sua cliente não fez o passageiro passar por situação vexatória como é alegado por ele e que não há provas para sustentar sua condenação por danos morais e materiais.
O TJ paulista entendeu que houve dano moral. Para a turma julgadora, que reformou sentença de primeiro grau, o passaporte não era falso e a empresa aérea colocou em dúvida a validade do documento. “Está comprovado o dano moral em impedir pessoa com passaporte válido colocado em dúvida só porque era de Minas Gerais, querendo fazer confusão com os habitantes de Governador Valadares que gostam de entrar clandestinos nos Estados Unidos”, disse o relator do recurso, desembargador Ribeiro da Silva.
Segundo o cliente, na hora de fazer o check-in, o funcionário da Japan Airlines em tom grosseiro disse que o visto era irregular e o passaporte falso. Impedido de viajar, o passageiro teve que passar pela Polícia Federal e depois pelo Consulado dos Estados Unidos para revalidar o documento.
Ouvido em depoimento, o funcionário da Japan Airlines se defendeu. Disse que negou o embarque porque havia problema no visto, em relação à impressão do símbolo (águia americana). Segundo ele, o símbolo estava desfigurado.
Fonte: Fernando Porfírio (Conjur)
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