quarta-feira, 27 de junho de 2012

Cartilha ensina passageiro a se defender

Proteste resumiu em publicação orientações sobre transporte aéreo, rodoviário e ferroviário

Em casos de atraso, as companhias devem informar o motivo e a previsão do novo embarque

A Proteste - Associação de Defesa dos Consumidores, às vesperas das férias de julho, compilou os direitos dos usuários do serviço de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e marítimo em uma cartilha. A publicação pode ser baixada no http://www.proteste.org.br/20120622/cartilha-direito-passageiros-Attach_s583491.pdf

Na cartilha há orientações aos usuários de avião, ônibus, navio e trem sobre seus direitos incluindo os casos de atrasos, cancelamento e outros transtornos. 

Principalmente em períodos de férias escolares, em que há mais disponibilidade para viajar, a Proteste acredita ser importante ter em mãos as orientações para que os usuários dos diversos meios de transportes possam conhecer e exigir seus direitos em caso de atrasos, cancelamento e outros transtornos.

Na cartilha online destaca entre os deveres das empresas o de transportar o passageiro com pontualidade, segurança, higiene e conforto. Não se pode recusar passageiro, salvo nos casos previstos nos regulamentos ou por motivos de higiene e saúde do interessado. As empresas devem prestar todo tipo de informação ao passageiro; e são obrigadas a dar assistência material em casos de atraso, cancelamento ou interrupção da viagem. 

Viajar de avião é uma relação de consumo, e se houver atraso, cancelamento ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia que ofereça serviço equivalente para o destino original, ou reembolso, de acordo com a conveniência do consumidor. 

Desde 29 de outubro de 2011, o passageiro que tiver problemas com as empresas aéreas deve dispor de guichê de atendimento pessoal para formalizar a reclamação nos aeroportos com movimento superior a 500 mil passageiros por ano. 

O atendimento deve ser feito em área distinta dos balcões de check-in e das lojas destinadas à venda de passagens, no mínimo duas horas antes de cada decolagem e duas após cada pouso. Além dos canais de atendimento presencial, as empresas devem manter as centrais de atendimento por telefone e internet. 

No aeroporto, as companhias aéreas são obrigadas a manter o passageiro informado quanto à previsão atualizada do horário de partida do voo e, em caso de atraso, informar o motivo e a estimativa do novo horário de partida. O consumidor também deve ser imediatamente informado e esclarecido sobre as razões de eventual cancelamento do voo.

No Brasil, há o regime da liberdade tarifária. São as companhias, portanto, que estabelecem os preços das passagens, tanto para voos nacionais quanto para internacionais com origem no País. O passageiro não é obrigado a adquirir seguros de viagem, que são serviços adicionais e facultativos. 

Quem viajar com seu animal doméstico deve fazer uma visita prévia ao veterinário para que forneça atestado de que o animal esteja em condições de embarcar. As companhias aéreas exigem também a apresentação do histórico de vacinações. 


Fonte: bemparana.com.br - Foto: Valquir Aureliano

Nenhum comentário: