Companhia dona da aeronave deverá indenizar homem por danos morais e materiais. Tragédia ocorreu há 10 anos, em Santos (SP).
Eduardo Campos e outras seis pessoas morreram em um acidente de avião, em 2014 (Foto: Walter Mello/A Tribuna de Santos/Folhapress; Caio Kenji/g1) |
A Justiça condenou uma empresa a indenizar por danos morais e materiais o proprietário de um dos imóveis onde caiu o avião que transportava o candidato à Presidência da República, Eduardo Campos, em Santos, no litoral de São Paulo.
O acidente tirou a vida do político e de outros seis tripulantes em agosto de 2014. O avião Cessna 560XL Citation Excel, prefixo PR-AFA, caiu em Santos após decolar do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. O destino final era a Base Aérea de Santos, em Guarujá.
Conforme apurado pelo g1 no domingo (17), a companhia proprietária da aeronave deverá arcar com os custos das obras do imóvel onde funcionava uma academia, além de pagar R$ 20 mil ao dono por danos morais.
De acordo com a decisão da Justiça, foram atingidos cerca de 13 imóveis no quarteirão entre as ruas Vahia de Abreu e Alexandre Herculano, no bairro Boqueirão. Entre eles, a academia, que teve parte da estrutura destruída, principalmente as áreas de piscina e sala com os aparelhos de musculação. O local foi totalmente interditado pela Defesa Civil dois dias após a tragédia.
Um ano após o acidente, o proprietário do estabelecimento entrou com uma ação na Justiça contra a AF Andrade Empreendimentos, proprietária da aeronave, e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), responsável pela contratação do avião para a campanha presidencial.
A Justiça condenou a empresa, mas entendeu que o partido político não devia ser responsabilizado, pois foi somente usuário do serviço. Desta forma, o proprietário da academia entrou com recurso, que foi negado pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Avião com o então candidato à presidência Eduardo Campos caiu em Santos (SP), em 2014 (Foto: Arquivo/A Tribuna Jornal) |
O desembargador destacou que, segundo a legislação, o usuário não pode ser legitimado a responder pelos danos causados por aeronave em superfície. “Não se trata, aqui, de deixar impunes os responsáveis pelo dano, mas sim limitar a responsabilidade aos que, efetivamente, a ela fazem jus dentro de um cenário de legalidade”, esclareceu Akaoui.
A decisão foi unânime entre ele e os magistrados Lia Porto e José Rubens Queiroz Gomes. O g1 não localizou a defesa da companhia até a publicação desta reportagem.
Via g1
Nenhum comentário:
Postar um comentário