A prevenção de actos terroristas em aviões tem regras desconhecidas para o comum passageiro de linhas aéreas, no que toca à bagagem de mão. Agora, o Tribunal de Justiça da União Europeia vem dizer que a falta de lista é ilegal.
Quem desencadeou o processo foi o tenista Gottfried Heinrich que, pretendendo viajar para um torneio, acabou por ser expulso de um avião, no aeroporto de Viena, porque recusou separar-se das suas raquetes. Isso já aconteceu em 2005 e o tenista tinha passado por todas os pórticos de segurança. Descontente com o sucedido, pôs um processo contra as autoridades austríacas, pedindo indemnização pelo facto de estas não o terem informado de que transportava algo susceptível de ser classificado como ameaça terrorista. De andança em andança, chegou ontem a decisão final, a dar ainda mais que razão ao cidadão Heinrich: a lista de objectos interditos na bagagem de mão dos passageiros de avião deve ser pública e deles conhecida.
A sentença não vai interferir no conjunto de objectos que os passageiros não podem levar para a cabine de voo. O espírito da decisão é outro: assiste aos passageiros o direito de saberem o que podem ou não transportar com eles.
"Qualquer decisão, para se tornar obrigatória, após um prazo que a própria lei estipula, tem de ser do conhecimento generalizado dos destinatários", esclarece Marta Chantal Ribeiro, da Faculdade de Direiro da Universidade do Porto. A mesma especialista na área do Direito Comunitário referiu ao JN que "uma norma comunitária, para ser vinculativa, tem de ser publicada na Série L do Diário Oficial da UE". E acrescenta: "A sentença do Tribunal de Justiça da UE não põe em causa a validade da norma comunitária que estabelece as normas básicas de segurança aérea, mas estipula a necessidade de nova publicação". Por parte das entidades que em Portugal têm competências na matéria, os esclarecimentos ao JN foram sucintos: "Portugal cumpre as regras", foi-nos dito por fonte oficial do Instituto Nacional de Aviação Civil". E "as proibições regem-se pelo postulado no regulamento", segundo nos foi afirmado em nome da Aeroportos e Navegação Aérea (ANA).
Certo é que a peregrinação legal do caso do tenista não ficou nas fronteiras austríacas ao ser considerado que esta era matéria de interesse para todos os passageiros de linha aérea no espaço europeu. O Tribunal de Justiça estabelece agora que é dever da Comissão Europeia publicar a lista completa do que é proibido, contrariando o argumento, já invocado pela Comissão de que está tudo arrolado num documento com data de 8 de Agosto de 2008.
Como pano de fundo destes desencontros está o Regulamento sobre Segurança Aérea, datado de 2002, onde era estipulado que algumas medidas não poderiam ser tornadas públicas, sob pena de perderem eficácia na prevenção de actos terroristas. Esses pormenores deveriam ser apenas do conhecimento das autoridades .
Para maior complexidade na aplicação prática, Bruxelas decidiu uma lista de objectos proibidos, mas não a tornou pública. Para perplexidade dos passageiros, que verificavam desfasamentos nos aeroportos dos diversos países e oscilações nas proibições, a lista de objectos foi sofrendo alterações. Estas foram em alguns casos ficando mais drásticas, nomeadamente na sequência dos atentados em Londres, em Julho de 2005. Em 2006, a lista voltou a ser modificada, passando a incluir líquidos. Mas, a pouco e pouco, as barreiras foram ficando mais complacentes.
Fonte: Jornal de Notícias (Portugal)