O piloto do aparelho que fazia a ligação entre Paris e Lisboa não deixou Carlos Lopes embarcar porque o cão-guia, que sempre acompanha o deficiente visual, estava sem focinheira, mas a administração da TAP, por intermédio do seu porta-voz, já veio dizer que se tratou de excesso de zelo do comandante.
Quem não se conforma perante esta situação é Carlos Lopes, que também é Presidente da Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal (ACAPO), que já disse que foram violadas as leis nacionais e da aviação civil e por isso promete tomar medidas.
Nunca lhe tinha acontecido nas viagens que já não consegue contar. Mas desta vez, em Paris, no aeroporto de Orly, e com um comandante da TAP a tradição quebrou-se e Carlos Lopes foi impedido de embarcar.
"Tinha assuntos importantes para tratar em Lisboa e qual é o meu espanto quando me dizem que o comandante não deixava o meu cão embarcar sem colocar a focinheira. É uma situação estranha, posso mesmo considerar muito estranha, estar aqui num aeroporto sem saber bem para onde ir porque um comandante da TAP resolveu que o regulamento da TAP se sobrepõe à legislação nacional que é bem clara ao dizer que os cães-guia são transportados na aeronave, na cabine, sem utilização de focinheira", referiu Carlos Lopes à RTP.
O atleta mais medalhado de sempre foi assim obrigado a ficar em Paris, acompanhado da mulher, estando agora a ponderar efetuar um pedido de indenização à TAP.
A companhia aérea portuguesa já veio falar em excesso de zelo por parte do comandante segundo o porta-voz da empresa, António Monteiro.
"Houve, com certeza, aqui um excesso de zelo que prejudicou o passageiro, um excesso de apreciação do que são as regras aplicáveis e que qualquer bom-senso teria resolvido e ter-se-ia evitado este problema", referiu o representante da TAP.
Um outra companhia aérea (Iberia) disponibilizou-se para transportar Carlos Lopes, mas este recusou-se por considerar que iria estar a "abrir um precedente".
"A TAP não está acima da lei. O mais fácil seria optar por uma outra empresa, mas não é o que devo fazer", afirmou.
O jurista e presidente do Conselho Fiscal e de Jurisdição da ACAPO, José Guerra, aconselhou o ex-atleta a apresentar queixa na polícia.
De acordo com o jurista, contatado pela Lusa, o comandante da TAP violou o decreto-lei 74/2007 da lei dos cães de assistência [cães-guia para cegos e também cães que prestam assistência a surdos e a deficientes motores].
A legislação define que "o cão de assistência quando acompanhado por pessoa com deficiência ou treinador habilitado pode aceder a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, designadamente: Transportes públicos, nomeadamente aeronaves das transportadoras aéreas nacionais, barcos, trens, ônibus, carros elétricos, metropolitano e táxis" [artigo 2º].
O artigo terceiro acrescenta que "os cães de assistência são dispensados do uso de focinheira (açaimo) funcional quando circulem na via ou lugar público".
O jurista refere ainda que o comandante violou o decreto-lei 241/2008 que tem por base "o princípio de que o mercado único dos serviços aéreos deve beneficiar todos os cidadãos, sem qualquer exceção".
Segundo o decreto-lei, constitui uma contra-ordenação muito grave: "a falta de autorização, por parte da transportadora aérea, do seu agente ou do operador turístico, de assistência, quando for solicitada, de um cão auxiliar".
Fontes: RTP Notícias / Expresso (Portugal) - Foto: Site do Carlos Lopes