É que, para os especialistas, isso é o mesmo que overbooking, como é chamada a sobrevenda de bilhetes, prática considerada ilegal.
- Overbooking é uma prática ilegal. Criar regras sobre como as empresas devem agir nesses casos é legalizar a prática. É reconhecer que o overbooking pode acontecer, quando nós temos brigado para que isso não ocorra. Se preterição não é overbooking, isso deveria estar claro na resolução, assim como o fato de que é vedada tal prática - argumenta Maíra Feltrin Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP, lembra que a resolução foi motivada pela ação civil pública movida pela entidade em parceria com o Idec, em 2006, depois do caos aéreo que prejudicou milhares de brasileiros. Apesar de avaliar positivamente a resolução, Pfeiffer destaca que faltou clareza em alguns pontos.
O diretor-executivo da Fundação Procon-SP diz se preocupar ainda com o escalonamento da assistência material aos passageiros, que estabelece, por exemplo, fornecimento de alimentação apenas após duas horas de atraso.
A Anac nega que a resolução discipline o overbooking. A norma, argumenta a agência, "trata da conseqüência nos casos de sobrevendas/reservas ou preterição de embarque (quando a empresa deixa de transportar algum passageiro com bilhete já emitido para determinado voo)".
Fonte: O Globo