Caso a Justiça Federal conceda a tutela antecipada, a Aeronáutica terá que reiniciar o prazo para as inscrições dos certames cujos exames de admissão se relacionam à adaptação de médicos, dentistas e farmacêuticos e de oficiais engenheiros, iniciadas dia 5 deste mês. Também terá que reabrir as inscrições dos certames cujos exames de admissão se referem ao estágio de adaptação à graduação de sargento e ao curso de formação de sargento, que se encerraram dia 20 de abril. Deverá ainda divulgar que não serão excluídos dos certames grávidas e candidatos (as) portadores de HIV.
A ação foi motivada pelo descumprimento de recomendação (nº04/2010) do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Rodrigo Tenório, dirigida ao Departamento de Ensino da Aeronáutica para retificação de itens da Instrução Técnica das Inspeções de Saúde (que obrigam a realização dos exames). Na recomendação, expedida dia 16 de abril, o representante do MPF argumenta que a exigência da Aeronáutica fere dispositivos legais e configura discriminação, afrontando Constituição Federal ( art. 3º, incisos III e IV).
Ainda segundo o MPF, as exigências da Aeronáutica agrediram pelo menos cinco tratados internacionais: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção nº 11 da Organização Internacional do Trabalho - OI, a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Convenção Americana/Protocolo Adicional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a própria Declaração Universal dos Direitos Humano.No que se refere à exigência de teste de gravidez, o procurador da República argumenta ainda que, "se a Constituição prevê a licença gestante (art Art. 7º, inciso XVII), por óbvio admite que mulheres grávidas façam parte do quadro das forças armadas. Afinal, a licença gestante não se inicia no primeiro dia de gravidez. Diante da previsão constitucional, só resta às forças armadas se curvarem ao ingresso de grávidas".
Com relação à realização do exame Anti-HIV, o representante do MPF alagoano afirmou que a Aeronáutica também afrontou direitos e garantias fundamentais assegurados pelo 5º, "caput", X e XIII da Constiuição Federal, sobretudo no que se refere à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Outro argumento utilizado pelo MPF é o fato de a própria União, por meio da Portaria Interministerial nº869, ter proibido, no âmbito do serviço público federal, a exigência de teste para detecção do vírus de imunodeficiência adquirida, tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde.
Fonte: Ascom MPF via Alagoas 24 horas
























Jean Thie notou que os castores estão construindo outros dois diques de cada lado da barragem principal e que em dez anos, as estruturas vão formar uma única barragem, medindo mais de 950 metros.
Os valentes castores constroem diques para criar reservatórios de água profundos onde podem se abrigar de predatores, fazendo fluir o próprio alimento e os materiais de construção que utilizam.







